Serviço

Portugal2030

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.

 

A medida “SI Internacionalização das PME” define ” Sistema de Incentivos para a Internacionalização das Pequenas e Médias Empresas”.

Os projetos de internacionalização das PME têm como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora, e aumentar a qualificação especifica dos ativos em domínios relevantes para a inovação, internacionalização e modernização das empresas.

 

Beneficiários:

Candidaturas individuais: micro, pequenas e médias empresas (PME).

Candidaturas em co-promoção ou parceria: entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente, associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do sistema de I&I, bem como as empresas PME participantes que incorram em custos individuais.

 

Âmbito setorial:

São elegíveis todas as atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis, com exceção:

a) Financeiras e de seguros;

b) Defesa;

c) Lotarias e outros jogos de aposta;

d) Setor da pesca e da aquicultura;

e) Setor da produção agrícola primária.

 

Tipologia Investimentos:

São suscetíveis de financiamento os projetos individuais que visem:

– O conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;

– Marketing internacional;

– A presença online e o e-commerce;

– A criação e promoção internacional de marcas;

– A inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;

– A qualidade e certificação específica para os mercados externos.

 

Critérios de Elegibilidade dos beneficiários:

- Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);

- Ter a situação tributária e contributiva regularizada;

- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus;

- Encontrar-se legalmente habilitados a desenvolver a respetiva atividade (licenciamentos dos estabelecimentos e das atividades);

- Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;

- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação (Autonomia financeira não inferior a 15%)

- Possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional;

- Não deter, nem ter detido nos últimos três anos, por si ou pelo seu cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, capital numa percentagem superior a 50 %, em entidades com situação não regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus;

- Não se encontrar impedidos ou condicionados no acesso a apoios;

- Não ter pendente processo de injunção de recuperação de auxílios ilegais, nos termos da regulamentação europeia;

- Não se encontrar em processo de insolvência;

- Não ser uma empresa em dificuldade, ou seja, no caso de uma PME com mais de 3 anos não ter perdido mais de metade do capital social subscrito devido a perdas acumuladas;

- Apresentar Certificação Eletrónica do IAPMEI que comprove o estatuto de PME;

- Declarar que não tem salários em atraso;

- Ter concluído as operações aprovadas ao abrigo da presente subsecção para o mesmo estabelecimento da empresa, exceto no caso das candidaturas apresentadas em conjunto ou em parceria, sem prejuízo dos casos excecionados em aviso para apresentação de candidaturas;(A entidade promotora deverá assegurar o cumprimento dos critérios de elegibilidade durante toda a execução do projeto).

 

Critérios de Elegibilidade das operações:

Não incluir as mesmas ações em operações distintas, designadamente em candidatura apresentada em conjunto ou parceria e individualmente.

- No caso das candidaturas apresentadas individualmente, as operações devem ser sustentadas por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas e que fundamente as opções de investimento consideradas;

- Demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo, ou seja, data de início dos trabalhos posterior à data de candidatura;

- No caso de candidatura em conjunto ou em parceria, serem sustentadas por um plano de ação conjunto  e cumprir as condições estabelecidas em aviso para apresentação de candidaturas relativas à abrangência e participação das PME.

 

Despesas Elegíveis:

– Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, na medida em que forem utilizados na operação;

– Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios

– Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo:

       O aluguer do espaço;

       A construção e o funcionamento do stand.

– Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica/normal, designadamente:

       Campanhas de marketing nos mercados externos;

       Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

       Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços;

       Custos de conceção e registo de novas marcas;

       Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca.

– Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial;

– Formação de recursos humanos (a definir em sede de Aviso);

– Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;

– No caso das candidaturas em conjunto ou em parceria, custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos, e custos com pessoal.

 

Taxa de Apoio:

– Incentivo não reembolsável de até 50% do investimento elegível.

No caso dos custos elegíveis com a formação de recursos humanos, à taxa base de até 50 % pode ser acrescida, através de majorações, até o limite máximo de 70%.

No caso das candidaturas em conjunto ou em parceria, a taxa de financiamento dos custos elegíveis com o acompanhamento e desenvolvimento da operação pode ser de até 75%.

 

Valor máximo de incentivo: 500.000€ (individuais)

Valor mínimo de investimento elegível: 25.000€

(Esta informação está sujeita à confirmação em Aviso de Candidatura).

 

 

A medida SI Inovação Produtiva tem dois grandes objetivos:

- Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação. 

- Apoiar as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.

Com isto, a medida pretende reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.

 

Beneficiários:

São beneficiários destas medidas:

- Micro, pequenas e médias empresas (PME);

- Sob qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;

- Com contabilidade organizada.

 

Âmbito setorial:

São elegíveis todas as atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis, com exceção:

a) Financeiras e de seguros;

b) Defesa;

c) Lotarias e outros jogos de aposta;

d) Setores siderúrgico, da lenhite, do carvão, dos transportes e das infraestruturas conexas, da produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas energéticas;

e) Setor da pesca e da aquicultura;

f) Setor da produção agrícola primária;

g) Setor de transformação e comercialização de produtos agrícolas.

 

Tipologia Investimentos:

- Criação de um novo estabelecimento e/ou aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

- Diversificação da produção, para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

(As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento)

 

Despesas Elegíveis:

- Aquisição de máquinas e equipamentos;

- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

- Transferências de tecnologias através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;

- Licenças “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;

- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

- Serviços de engenharia relacionados com o projeto;

- TOC/ROC na validação dos pedidos de pagamento;

- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia;

- Construções de Edifícios/ Obras de remodelação.

(As despesas de investimento em serviços de engenharia relacionados com o projeto, TOC e estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação. As despesas cm TOC ou ROC não podem exceder 5.000 euros).

Definem-se também limites para a despesa elegível em construção de edifícios/obras remodelação:

Nuts II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:

- Setor Turismo: 60%

- Setor Indústria: 35%

Nuts II Algarve:

- Setor Turismo: 70%

- Setor Indústria: 70%

- Setor indústria enquadrados na RIS 3 Regional: 90%

 

Taxa de Apoio:

A taxa máxima de incentivo é 40% a título de incentivo não reembolsável.

- Como se distribuem as taxas de apoio?

a) Taxa Base:

- Taxa base para Operações em Territórios de Baixa densidade:

30% Médias empresas

35% Micro e pequenas empresas

- Taxa base para Operações em Outros Territórios:

25% Médias empresas

30% Micro e pequenas empresas

 

b) Majorações:

A Taxa base pode ainda ser majorada até a taxa máxima de apoio de 40% caso se verifique:

- Contratação Coletiva Dinâmica: +5 p.p.

- Indústria 4.0: +5 p.p.

- Transição Climática: +5 p.p.

- Financiamento maioritariamente por capitais próprios: +5 p.p.

 


Os projetos de qualificação das PME têm como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME, designadamente através da inovação organizacional. Isto tem como propósito a promoção da capacitação empresarial e a orientação exportadora das PME, através da aposta na qualificação, digitalização e internacionalização dos modelos de negócio e da oferta produtiva, apoiando a adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que privilegiem o uso de fatores imateriais de competitividade e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.

 

Beneficiários:

Candidaturas individuais: micro, pequenas e médias empresas (PME).

Candidaturas em co-promoção ou parceria: entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente, associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do sistema de I&I, bem como as empresas PME participantes que incorram em custos individuais.

 

Âmbito setorial:

São elegíveis todas as atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis, com exceção:

a) Financeiras e de seguros;

b) Defesa;

c) Lotarias e outros jogos de aposta;

d) Setor da pesca e da aquicultura;

e) Setor da produção agrícola primária.

 

Tipologias de Investimentos:

- Inovação organizacional, de gestão e logística;

- Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados;

- Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;

- Qualidade e certificação;

- Criação de marcas e de design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;

- Proteção de propriedade industrial;

- Transferência de conhecimento e tecnologia;

- Sustentabilidade e ecoinovação.

 

Despesas Elegíveis:

- Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, na medida em que forem utilizados na operação;

- Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios;

- Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo:

        O aluguer do espaço;

        A construção e o funcionamento do stand.

- Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:

        Campanhas de marketing nos mercados externos;

        Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

        Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços;

        Custos de conceção e registo de novas marcas;

        Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca.

- Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial;

- Formação de recursos humanos;

- Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;

- No caso das candidaturas em conjunto ou em parceria, custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos, e custos com pessoal.

 

Taxa de apoio:

Incentivo não reembolsável até 50% do investimento elegível.

No caso dos custos elegíveis com a formação de recursos humanos, a taxa base de até 50% pode ser acrescida das seguintes majorações não podendo ultrapassar o limite máximo de 70%:

- Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;

- Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas;

- Em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.

No caso das candidaturas em conjunto ou em parceria, a taxa de financiamento dos custos elegíveis com o acompanhamento e desenvolvimento da operação pode ser de até 75%.

 

Valor máximo investimento elegível:

500.000€ (individuais) ou 10 milhões (em copromoção) Valor máximo investimento elegível:

Valor mínimo investimento elegível: 25.000€ 

(esta informação está sujeita a confirmação em Aviso de candidatura).

 

 

Esta medida pretende apoiar projetos que contemplem atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas exigentes.

 

Despesas Elegíveis:

– Obras e remodelações de espaços;

– Custos com pessoal técnico (Vencimento base + custos com segurança social)

– Instrumentos, equipamento técnico e científico

– Consumíveis, matérias-primas e componentes

– Hardware e Software específico

– Participação em certames e conferências no estrangeiro

– Viagens e estadas

– Certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação

– Custos indiretos (eletricidade, gás, comunicações, rendas)

 

Taxa de apoio máxima:

– 75% para as regiões Norte, Centro e Alentejo

– 50% para Lisboa

– 62% para o Algarve

 

Os projetos podem ser realizados no período máximo de 2 anos (projetos individuais) ou 3 anos (projetos em co-promoção com entidades I&I).

 

 

O Sistema de Incentivos de Base Territorial tem como objetivo apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, incluindo os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, que contribuam para:

- O emprego;

- Modernização e resiliência das economias locais.

 

Beneficiários:

Podem candidatar-se a este apoio as micro e pequenas empresas.

 

Âmbito Setorial:

Neste sistema de incentivos são elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, de acordo com a CAE Rev.3, com exceção das seguintes:

a) Financeiras e de seguros

b) Defesa

c) Lotarias e outros jogos de aposta 

d) Atividades específicas excluídas pelo FEDER e FTJ (artigo 7.º e 9º do Regulamento (UE) 2021/1058, do Parlamento e do Conselho, de 24 de junho).

 

Área elegível:

O território elegível é composto por toda a região de Portugal Continental, sendo os avisos distribuídos pelas diferentes NUTS II ( Norte, Centro, Alentejo, Algarve e Lisboa).

 

Tipologias:

São suscetíveis de apoio os projetos de investimentos que promovam a diversificação da base produtiva regional, inseridos nas seguintes tipologias:

- Criação de micro e pequenas empresas (empresa em fase de arranque, até 5 anos após o início da atividade);

- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

 

Despesas Elegíveis:

Ativos corpóreos:

- A aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o seu funcionamento;

- A aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

 

Ativos incorpóreos:

- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;

- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento (máx. 15% do investimento);

- Participação em feiras e exposições no exterior:  aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;

- Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;

- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;

- Custos indiretos (taxa fixa de 7% dos restantes custos).

 

As despesas apenas são elegíveis se os bens adquiridos forem:

- Exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação;

- Adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito;

- Não ser adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada;

- Para as despesas com ativos corpóreos e incorpóreos serem amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa.

 

Apoio:

Subvenção, na forma de custos reais e/ou opções de custos simplificados (OCS).

 

- Taxa base de incentivo não reembolsável:

Até 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais.

Até 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

- Majorações:

Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para as sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela.

Majoração Prioridades Regionais: até 10 p.p. nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.

 

Valor máximo investimento elegível: 250.000€ 

Valor mínimo investimento elegível: 25.000€ 

(esta informação está sujeita a confirmação em Aviso de candidatura).

 

Apoio à Contratação:

A definir em aviso de candidatura, o apoio pode ainda ser financiado pelo FTJ, sendo nestes casos elegível a contratação de dois novos quadros técnicos por operação.

Elegível o salário base mensal, até ao limite máximo a definir em aviso para apresentação de candidaturas,  acrescido dos encargos sociais obrigatórios, devendo respeitar as seguintes condições:

- Custos salariais registados durante a execução da operação e pelo período máximo de 24 meses;

- Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;

- Data de contratação posterior à data de apresentação da candidatura;

- Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;

- Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias;

- Registar a criação líquida de postos de trabalho.